Ao Serviço de Gestão de Cemitérios Municipais, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:
- a)Gestão operacional dos cemitérios municipais;
- b)Desenvolver as ações necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares referentes aos cemitérios municipais;
- d)Promover a limpeza, arborização e a manutenção da salubridade pública nos cemitérios municipais;
- e)Proceder ao alinhamento e numeração das sepulturas e designar o lugar onde outras serão abertas;
- f)Abrir e fechar os portões dos cemitérios dentro dos horários regulamentares;
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.