- 1 -Após a aprovação do plano de trabalho pelo conselho científico ou técnico-científico, o serviço da UAc com competências na área académica procede ao registo do tema do trabalho final na plataforma informática da UAc disponibilizada para o efeito, com a data de aprovação pelo conselho científico ou técnico-científico.
- 2 -O registo a que se refere o presente artigo é renovado automaticamente em caso de prorrogação do prazo para a entrega do trabalho final, por período igual ao da prorrogação.
- 3 -Em caso de desistência, incumprimento ou não obtenção do grau por parte do estudante, o serviço procede ao registo do cancelamento do trabalho final na plataforma referida no n.º 1.
- 4 -A lista dos temas dos trabalhos finais em curso é publicitada no portal WEB da Universidade.
Artigo 29.º — Registo do tema e do trabalho final
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018