- 1 -Os mestrados têm entre 90 e 120 créditos e uma duração normal de, respetivamente, três e quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, sendo admitido, após o seu termo, mais um ano para a sua conclusão.
- 2 -Excecionalmente, e sem prejuízo de ser assegurada a satisfação de todos os requisitos relacionados com a caracterização dos objetivos do grau e das suas condições de obtenção, o mestrado numa especialidade pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares em resultado de uma prática estável e consolidada internacionalmente nessa especialidade.
- 3 -No ensino universitário, o mestrado deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.
- 4 -No ensino politécnico, o mestrado deve assegurar, predominantemente, a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza profissional.
- 5 -A obtenção do grau de mestre, ou dos créditos correspondentes à componente curricular do mestrado, pode ainda habilitar ao acesso a profissões sujeitas a requisitos especiais de reconhecimento, nos termos legais e institucionais previstos para o efeito.
- 6 -Os mestrados em associação têm o número de créditos e a duração acordados entre as instituições envolvidas.
Artigo 8.º — Créditos e duração
Vigente desde: 07/02/2018
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Em vigor desde 07/02/2018