- 1 -A Comissão Consultiva reúne ordinariamente de três em três meses com todos os membros e, extraordinariamente, sempre que o presidente, o coordenador técnico da ELPPE, o coordenador nacional da Estratégia de Combate à Pobreza, o líder de cada UA ou um dos seus membros o solicitar.
- 2 -As reuniões são presididas pelo presidente da Comissão Consultiva, que orienta os trabalhos e assegura o cumprimento das deliberações, coadjuvado pelo coordenador técnico da ELPPE e pelos líderes das UA.
- 3 -Qualquer alteração ao dia e hora fixados para as reuniões da Comissão Consultiva é comunicada a todos os representantes convocados, com a antecedência que garanta o seu atempado conhecimento.
- 4 -As reuniões da Comissão Consultiva são convocadas pelo presidente, que fixa a respetiva ordem de trabalhos, com uma antecedência de cinco dias, salvo motivos de força maior.
- 5 -De cada reunião da Comissão Consultiva deve ser elaborada ata pelo coordenador técnico da ELPPE, que é assinada pelo presidente, pelo coordenador técnico da ELPPE e líderes das UA.
- 6 -O líder de cada UA propõe a realização de reuniões com os seus membros com frequência adequada ao cumprimento das suas competências ou sob solicitação do presidente, do coordenador técnico da ELPPE ou do coordenador nacional da Estratégia de Combate à Pobreza.
- 7 -Os líderes das UA, individualmente ou em conjunto, podem criar grupos de trabalho, integrando parte dos seus membros, destinados a atingir objetivos específicos relacionados com a elaboração, implementação ou revisão dos PACPE decenais.
Artigo 12.º — Modelo de funcionamento da Comissão Consultiva
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024