- 1 -Ao ONPE-PT compete robustecer a base de informação territorial sobre pobreza energética; contribuir para o desenho, concretização e avaliação das políticas públicas, para a erradicação da pobreza energética em Portugal, assegurando a articulação com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, com o Plano Social em Matéria de Clima e com o Plano de Ação de Combate à Pobreza; assegurar uma ação descentralizada, em estreita articulação com os atores locais; e promover a literacia energética ao longo do território.
- 2 -No âmbito da Estratégia de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE) o ONPE-PT deve:
- a)Definir novos indicadores estratégicos com desagregação territorial, que permitam auxiliar o desenho, a concretização e a avaliação das políticas públicas;
- b)Propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética;
- c)Promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os objetivos da ELPPE, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, economia, saúde, educação, coesão territorial e finanças;
- d)Promover a atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração direta e autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação em rede com outros agentes locais, incluindo as agências de energia e as instituições privadas de solidariedade social;
- e)Promover, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a melhoria da informação de base e o desenvolvimento de novas estatísticas através da integração de diferentes fontes de dados;
- f)Elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética (PACPE) decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal;
- g)Avaliar o progresso da execução da ELPPE, com periodicidade anual a contar da data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e cujo resultado deve ser publicitado nos sítios na Internet do ONPE-PT, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da ADENE - Agência para a Energia (ADENE);
- h)Apresentar ao Governo proposta de revisão da ELPPE, com uma periodicidade quinquenal ou sempre que considere necessário;
- i)Promover e implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos e privados, envolvidos na implementação da ELPPE;
- j)Propor instrumentos financeiros, fiscais e/ou de financiamento, público ou privado, de medidas de eficiência energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados, bem como os métodos para a sua adoção, quando aplicável;
- k)Desenvolver materiais e campanhas para o aumento da literacia energética adequados ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética identificados;
- l)Promover, valorizar e disseminar trabalhos relacionados com o fenómeno da pobreza energética.
Artigo 3.º — Competências do ONPE-PT
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024