- 1 -A Unidade de Gestão do ONPE-PT (Unidade de Gestão) é liderada por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- 2 -Os cargos de presidente e vice-presidente referidos no número anterior são atribuídos ao diretor-geral de Energia e Geologia e a um membro do conselho de administração da ADENE, respetivamente.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o conselho de administração da ADENE designa o vice-presidente do conselho diretivo do ONPE-PT no prazo de três dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 4 -O cargo de vogal é atribuído ao coordenador técnico da ELPPE, que é designado pelo presidente, ouvido o vice-presidente, no prazo de três dias após a designação do vice-presidente, nos termos do número anterior.
- 5 -O coordenador técnico da ELPPE referido no número anterior integra os quadros da DGEG ou da ADENE.
- 6 -O presidente e o vice-presidente designam as equipas da DGEG e ADENE, respetivamente, que integram o ONPE-PT e que asseguram a realização das ações previstas no Plano de Atividades do ONPE-PT (PA) a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo seguinte do presente regulamento.
Artigo 4.º — Composição da Unidade de Gestão
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024