- 1 -Compete à Unidade de Gestão:
- a)Assegurar o cumprimento de todas as atribuições constantes do artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Os instrumentos referidos nas alíneas f) e h) do artigo 3.º do presente Regulamento são apresentados em sede de Comissão Estratégica do ONPE-PT;
- c)Elaborar e aprovar anualmente o PA, garantindo coerência com o PACPE, bem como o cumprimento das atribuições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
- d)Convidar entidades a integrar a Comissão Consultiva, ouvida a Comissão Estratégica.
- 2 -Compete ao presidente da Unidade de Gestão:
- a)Supervisionar e coordenar a atividade da Unidade de Gestão;
- b)Reportar à Comissão Estratégica a implementação da ELPPE e dos PACPE decenais;
- c)Promover a aprovação dos PACPE decenais, bem como da sua revisão trienal, em sede de Comissão Estratégica;
- d)Assegurar a articulação com a Comissão Estratégica para a definição de políticas públicas e instrumentos para a erradicação da pobreza energética;
- e)Representar o ONPE-PT em fóruns nacionais e internacionais;
- f)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela Comissão Estratégica.
- 3 -Compete ao vice-presidente da Unidade de Gestão:
- a)Supervisionar a execução do PA;
- b)Presidir a Comissão Consultiva e proceder ao convite das entidades que a integram;
- c)Assegurar a articulação com a Comissão Consultiva para a elaboração, revisão e implementação dos PACPE decenais e para o desenvolvimento das atividades previstas no PA;
- d)Representar o ONPE-PT em fóruns nacionais e internacionais por delegação do presidente da Unidade de Gestão;
- e)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela Comissão Estratégica.
- 4 -Compete ao coordenador técnico da ELPPE:
- a)Acompanhar, monitorizar e reportar ao conselho diretivo a implementação da ELPPE e dos PACPE decenais;
- b)Elaborar e propor ao conselho diretivo o PA anualmente até 31 de outubro;
- c)Dinamizar as ações necessárias para implementar as atividades previstas no PACPE e PA, coordenando as equipas referidas no n.º 6 do artigo 4.º;
- d)Elaborar o relatório de atividades anual e relatórios mensais de execução do PA;
- e)Articular as atividades do PACPE e do PA com a Comissão Consultiva.
Artigo 5.º — Competências da Unidade de Gestão
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024