- 1 -Compete à Comissão Estratégica:
- a)Analisar, acompanhar e avaliar o progresso da execução da ELPPE;
- b)Garantir a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorrem para os objetivos da ELPPE;
- c)Definir linhas estratégicas de atuação para o desenvolvimento de políticas públicas e instrumentos para a erradicação da pobreza energética a propor pela Unidade de Gestão.
- d)Aprovar os PACPE decenais sob proposta da Unidade de Gestão.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Representar a Comissão Estratégica;
- b)Assegurar as relações com a Unidade de Gestão;
- c)Delegar o exercício ou parte das suas competências no presidente e/ou vice-presidente da Unidade de Gestão.
Artigo 8.º — Competências da Comissão Estratégica
Vigente desde: 02/02/2024
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