- 1 -Para efeitos de fixação de financiamento a atribuir por parte do IPL, constituem despesas elegíveis as que se fundamentem em:
- a)Aquisição de matérias-primas ou bens consumíveis imprescindíveis à execução do projecto;
- b)Aquisição ou aluguer de equipamento que se considere essencial ao desenvolvimento do projecto;
- c)Aquisição de serviços externos necessários à concretização dos objectivos definidos no projecto;
- d)Atribuição de bolsas a alunos que encontrem implicados na concretização do projecto;
- e)Pagamento de serviço extraordinário a pessoal não docente da escola envolvido no projecto, desde que o serviço que justifica o pagamento seja realizado fora dos horários normais atribuídos aos funcionários e após terem sido cumpridos os limites e formalismos legalmente exigidos.
- 2 -Para as aquisições referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, a despesa só será elegível após a realização prévia das formalidades legais previstas, de acordo com os respectivos valores envolvidos, não podendo, porém, em caso algum, os contratos que deles resultarem prolongar-se para além do limite temporal previsto no projecto.
Artigo 5.º — Despesas consideradas elegíveis
Vigente desde: 07/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2004