- 1 -O parque de viaturas municipais e respetivas oficinas é dirigido por um encarregado operacional ou técnico superior e funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar num dos vereadores com funções executivas ou numa das chefias de divisão dos serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal.
- 2 -Em matéria de gestão da frota municipal e estruturas oficinais associadas, compete à estrutura operacional adiante designada por Parque Automóvel Municipal, designadamente:
- a)Gerir a frota de máquinas e viaturas do grupo municipal;
- b)Assegurar a gestão operacional e manutenção preventiva e corretiva da frota de viaturas e do parque de máquinas do grupo municipal;
- c)Planear e programar a distribuição e afetação de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores;
- d)Gerir os equipamentos e ferramentas propriedade do Município e assegurar a sua adequada utilização e guarda;
- e)Gerir os espaços oficinais propriedade do Município e assegurar o seu correto funcionamento e utilização.
- 3 -O Parque Automóvel e estruturas oficinais é um serviço partilhado exercendo a sua atividade em todo o grupo municipal.
ANEXO II
Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo
Através de deliberação, aprovada na sessão de 27 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, foi estabelecido o modelo de organização interna e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, procedendo-se em consequência a uma reestruturação profunda orgânica dos serviços do grupo municipal, nele se incluindo os serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e os Serviços Municipalizados, tendo por base os critérios de organização então estabelecidos e os objetivos de redução do número de dirigentes fixados pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Tendo por base a referida deliberação da Assembleia Municipal, pelo Despacho n.º 1653/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19 de 28 de janeiro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 5811/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio, foi fixado o «Modelo de estrutura flexível dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo (Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo)», atualmente em aplicação.
A experiência de funcionamento entretanto adquirida aconselha, a alterar a tipologia e os limites fixados pela Assembleia Municipal, para que se proceda a uma revisão da orgânica então aprovada, introduzindo alguns acertos a nível das unidades e subunidades orgânicas e promovendo um maior entrosamento entre os Serviços Municipalizados e os serviços que funcionam na direta dependência do executivo camarário.
Assim, tendo em conta que a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à câmara municipal, sob proposta do seu presidente, e no caso vertente por iniciativa do conselho de administração dos Serviços Municipalizados, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, e que esta, por deliberação de 23 de novembro de 2018, aprovou o modelo de organização interna e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a Câmara Municipal aprova a seguinte reestruturação das unidades orgânicas flexíveis e respetivas atribuições e competências para vigorar nos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo:
Artigo 31.º — Parque Automóvel Municipal
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019