- 1 -Ao diretor-delegado compete, designadamente:
- a)A chefia superior, a orientação técnica e a direção administrativa de todos os serviços, respondendo perante o conselho de administração por tudo o que diz respeito à atividade e ao regular funcionamento dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo;
- b)Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, os despachos e deliberações da administração;
- c)Submeter a deliberação do conselho de administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- d)Prestar informação sobre o grau de execução dos planos de atividade, a situação financeira dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, bem como colaborar na preparação de planos e orçamentos e respetivas alterações e revisões;
- e)Autorizar os pedidos de aquisição até ao limite da verba que lhe seja conferida por deliberação do conselho de administração ou despacho do presidente do conselho de administração;
- f)Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço que assegurem o bom andamento e funcionamento dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, no âmbito das suas competências;
- g)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Acompanhar a monitorização dos objetivos e indicadores de desempenho;
- i)Promover e orientar as reuniões de coordenação entre os diversos serviços;
- j)Promover o planeamento das atividades, da estrutura orgânica, das infraestruturas e dos meios logísticos dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo;
- k)Preparar os documentos de prestação de contas;
- l)Praticar quaisquer atos da competência do presidente do conselho de administração sempre que em circunstâncias excecionais não seja possível a prática de tais atos pelo próprio, ficando, porém, os atos praticados sujeitos a subsequente ratificação do presidente do conselho de administração;
- m)Desempenhar as demais funções que as leis, os regulamentos ou as deliberações do conselho de administração lhe impuserem.
- 2 -Compete ainda ao diretor-delegado:
- a)A direção e gestão da Unidade Administrativa e Financeira;
- b)A direção e gestão das estruturas partilhadas de apoio técnico e coordenação, nomeadamente do Serviço de Apoio Técnico.
- 3 -O diretor-delegado é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Presidente do Conselho de Administração que pode delegar no dirigente que o Conselho de Administração designar, sob proposta do seu Presidente.
Artigo 11.º — Competências e substituição
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019