- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração;
- b)Propor ao conselho de administração a definição das políticas globais de atuação;
- c)Coordenar as atividades dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, promovendo todas as iniciativas que visem uma adequada execução dos planos e orçamentos;
- d)Promover e assegurar a execução das deliberações do conselho de administração e o cumprimento da legislação em vigor;
- e)Representar os Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo em atos oficiais;
- f)Outorgar em nome dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo os contratos necessários ao funcionamento dos serviços;
- g)Autorizar a despesa até ao limite da verba que lhe seja conferida por deliberação do conselho de administração e visar os respetivos documentos;
- h)Aprovar o plano de formação anual e autorizar todas as ações de formação não inscritas no mesmo;
- i)Homologar a avaliação do desempenho anual dos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo;
- j)Delegar competências executivas no diretor-delegado;
- k)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do conselho de administração ou da câmara municipal.
- 2 -O presidente do conselho de administração pode praticar quaisquer atos da competência do conselho sempre que em circunstâncias excecionais não seja possível reuni-lo extraordinariamente, ficando, porém, os atos praticados sujeitos a subsequente ratificação do conselho de administração.
- 3 -O presidente do conselho de administração poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências, próprias ou delegadas, em qualquer membro do conselho de administração ou no diretor delegado, de acordo com as deliberações tomadas pelo conselho de administração.
Artigo 6.º — Competências do presidente do conselho de administração
Vigente desde: 06/02/2019
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