As competências próprias do Conselho Científico ou das Comissões Científicas, ou do Conselho Técnico-Científico, no caso da UPM, no processo de avaliação, nomeadamente na concretização da componente científica associada aos parâmetros de avaliação, são estabelecidas em regulamento próprio de avaliação do desempenho dos docentes de cada UOAU, da UPM e do DEPG.
Artigo 20.º — Conselho Científico, Comissões Científicas, Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 13/11/2024
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