Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o procedimento de avaliação do desempenho dos docentes deverá ser definido em regulamento próprio de cada UOAU, da UPM e do DEPG, respeitando as diferentes vertentes de avaliação indicadas no n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 21.º — Procedimento de avaliação
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024