- 1 -O Comandante do IUM e os Comandantes das UOAU devem proferir decisão de homologação no prazo de 30 dias úteis após a receção da avaliação.
- 2 -Quando o Comandante do IUM e os Comandantes das UOAU não homologuem a avaliação, proferem despacho fundamentado onde mandam repetir o procedimento a partir do momento em que se verificou a situação que deu origem à não homologação.
- 3 -Após a homologação, a avaliação do desempenho será notificada ao docente.
Artigo 28.º — Homologação
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024