- 1 -O período a que se refere a avaliação do desempenho compreende um triénio.
- 2 -O período correspondente a cada ano letivo do triénio referido na alínea anterior será delimitado temporalmente em regulamento das UOAU, da UPM e do DEPG.
- 3 -O procedimento desenvolve-se nos meses de outubro a junho do ano letivo imediatamente seguinte ao triénio a que se refere a avaliação.
- 4 -A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos é feita anualmente, nos meses de outubro a junho do ano letivo imediatamente seguinte ao período em avaliação.
Artigo 5.º — Periodicidade
Vigente desde: 13/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2024