- 1 -Os docentes convidados são avaliados apenas nas vertentes de ensino e de investigação previstas no artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -O docente pode requerer, em alternativa, ser avaliado nas quatro vertentes previstas no artigo 10.º do presente regulamento, ficando sujeito ao regime geral de avaliação.
Artigo 8.º — Regime dos docentes convidados
Vigente desde: 13/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2024