- 1 -O relator, em caso de dúvida ou insuficiência das informações prestadas através do Relatório de Atividades, pode solicitar, aos órgãos executivo, científico e pedagógico, ou ao/à docente avaliado/a, os elementos necessários para proceder à avaliação final.
- 2 -No caso de não serem facultados os elementos da exclusiva responsabilidade do/a docente avaliado/a, no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, o relator informa o/a docente em causa e a decisão é tomada com os elementos disponíveis.
Artigo 10.º — Cooperação
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022