- 1 -De acordo, com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, a Divisão de Higiene e Meio Ambiente e Obras Particulares, perde a competência do serviço técnico de agricultura e floresta, que passa para o Gabinete Municipal de Proteção Civil, mantendo esta Divisão a mesma designação e mantendo a comissão de serviço do atual dirigente no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
- 2 -As restantes comissões de serviço dos atuais dirigentes, mantêm-se em vigor no mesmo nível que lhes sucede na atual organização, mantendo as mesmas competências internas.
Artigo 45.º — Comissões de serviço atuais
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