- 1 -O/A Administrador/a coadjuva o/a Presidente na direção dos Serviços Centrais do IPS e integra o Conselho de Gestão.
- 2 -O/A Administrador/a tem as competências nos termos dos Estatutos e as que lhe forem delegadas pelo/a Presidente, assegurando a gestão corrente do IPS.
- 3 -O/A Administrador/a é equiparado/a aos titulares dos cargos de direção superior de segundo grau, aplicando-se-lhe subsidiariamente o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
- 4 -O/A Administrador/a é substituído/a, nas suas faltas e impedimentos, pelo/a dirigente intermédio que, para o efeito, designar.
Artigo 22.º — Administrador/a
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022