- 1 -Os Serviços Centrais são serviços de natureza transversal e partilhados, de apoio geral à governação do IPS, que prestam serviços de carácter técnico, administrativo e aprendizagem, de planeamento e qualidade e ou de gestão, e constituem, no seu conjunto, uma unidade instrumental comum, a que corresponde uma gestão unificada e articulada com as Unidades Orgânicas (UO) e demais estruturas do IPS, integrando as:
- a)Áreas de Gestão Técnica e Administrativa;
- b)Áreas de Apoio à Investigação, Formação e Aprendizagem;
- c)Áreas de Planeamento, Melhoria Contínua e Sustentabilidade.
- 2 -A estrutura organizacional inclui:
- a)Estruturas designadas por Divisões, dependentes do/a Presidente, Administrador/a ou de um membro da equipa do/a Presidente, coordenadas por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- b)Estruturas designadas por Unidades, dependentes do/a Presidente ou de um membro da equipa do/a Presidente, coordenadas por titulares designados/as pelo/a Presidente;
- c)Estruturas designadas por Centros, Serviços ou Gabinetes, que correspondem a áreas ou subáreas funcionais devidamente identificadas, dependentes dos/as coordenadores/as das respetivas estruturas descritas na alínea a) e b), do presente número e dirigidas por um/a dirigente intermédio de 4.º grau ou de 3.º grau, ou por Coordenadores/as Técnicos/as da carreira informática, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada área funcional;
- d)Estruturas designadas por Secções, dependentes de Chefe de Divisão, dirigidas por Coordenadores/as Técnicos/as da carreira de Assistente Técnico;
- e)Estruturas designadas por Núcleos ou outras estruturas correspondentes a áreas funcionais específicas, coordenadas por trabalhadores/as propostos pelo membro da equipa do/a Presidente ou pelos/as respetivos/as Chefes de Divisão, e aprovados pelo/a Presidente.
- 3 -Por proposta dos responsáveis das respetivas estruturas e decisão do/a Presidente, poderão existir estruturas repartidas pelas UO ou campi do IPS.
Artigo 3.º — Organização interna
Vigente desde: 18/11/2022
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Em vigor desde 18/11/2022