- 1 -A Divisão de Gestão de Pessoas exerce as suas competências funcionais no domínio da gestão de pessoas, participando na definição da estratégia, bem como na implementação das suas políticas, designadamente no que se refere ao recrutamento, à promoção de carreiras, à formação e desenvolvimento de competências, ao bem-estar no trabalho e higiene e segurança no trabalho.
- 2 -A Divisão de Gestão de Pessoas é dirigida por um/a dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão) e exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do/a Administrador/a ou de um membro da equipa do/a Presidente.
- 3 -A Divisão de Gestão de Pessoas integra:
- a)O Serviço de Formação e Desenvolvimento de Pessoas;
- b)O Serviço de Recrutamento e Seleção;
- c)A Secção Administrativa e de Apoio à Contratação;
- d)A Secção de Processamento de Remunerações;
- e)O Núcleo de Higiene e Segurança no Trabalho.
- 4 -Compete ao Serviço de Formação e Desenvolvimento de Pessoas, designadamente:
- a)Executar as atividades associadas à formação e desenvolvimento dos/as trabalhadores/as;
- b)Executar a gestão do processo de avaliação do desempenho dos/as trabalhadores/as;
- c)Promover a gestão dos processos de bem-estar dos/as trabalhadores/as;
- d)Garantir o acolhimento e integração dos/as novos/as trabalhadores/as;
- e)Prestar assessoria técnica, bem como assegurar os reportes estatísticos e relatórios de gestão.
- 5 -Compete ao Serviço de Recrutamento e Seleção, designadamente:
- a)Gerir, organizar e instruir os processos de recrutamento, seleção dos/as trabalhadores/as, e bolseiros/as de investigação, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais;
- b)Elaborar o mapa de pessoal, controlar os efetivos e assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção do vínculo de emprego público;
- c)Prestar assessoria técnica, bem como assegurar os reportes estatísticos e relatórios de gestão.
- 6 -Compete à Secção Administrativa e de Apoio à Contratação, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos processos administrativos, no que se refere à contratação de pessoal, bem como proceder à organização e atualização dos processos individuais dos/as trabalhadores/as;
- b)Prestar atendimento especializado em matéria de recursos humanos, e garantir a emissão de certidões e declarações;
- c)Assegurar o reporte da informação aos diversos órgãos e entidades.
- 7 -Compete à Secção de Processamento de Remunerações, designadamente:
- a)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos e descontos, bem como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais, cabendo-lhe ainda efetuar a gestão dos procedimentos relativos aos benefícios sociais dos/as trabalhadores/as e seus familiares, às deslocações em serviço e ao trabalho suplementar, entre outros;
- b)Acompanhar e gerir o serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos/as trabalhadores/as na Assistência na Doença aos Servidores do Estado, e respetivas comparticipações, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e Sindicatos;
- c)Assegurar a gestão da assiduidade, das aposentações, dos acidentes em serviço e dos processos de cabimentação, cabendo-lhe ainda efetuar os reportes estatísticos que lhe sejam solicitados.
- 8 -A Divisão de Gestão de Pessoas integra, ainda, o Núcleo de Higiene e Segurança no Trabalho, que exerce as suas competências nos domínios da organização dos serviços de Segurança e Higiene do Trabalho, tendo em vista a prevenção dos acidentes de trabalho, do absentismo e das doenças profissionais, cabendo-lhe designadamente:
- a)Assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho;
- b)Identificar e avaliar riscos profissionais que possam causar acidente, doenças e condições inadequadas no trabalho;
- c)Organizar intervenções formativas para os/as trabalhadores/as, em matéria de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- d)Elaborar Planos de Segurança Internos, com as respetivas medidas de autoproteção, nomeadamente procedimentos e planos de prevenção e de emergência;
- e)Monitorizar a execução das medidas de prevenção e proteção.
Artigo 6.º — Divisão de Gestão de Pessoas
Vigente desde: 18/11/2022
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