- 1 -A Divisão de Comunicação e Relações Exteriores exerce as suas competências no domínio da promoção da identidade e imagem do IPS e da sua comunicação interna e externa, cabendo-lhe concretizar as linhas orientadoras da política de marketing do IPS, bem como no apoio às ações de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de integração profissional dos estudantes e diplomados.
- 2 -A Divisão de Comunicação e Relações Exteriores é dirigida por um/a dirigente intermédio de 2.º grau (Chefe de Divisão) e exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do/a Administrador/a ou por um membro da equipa do/a Presidente.
- 3 -A Divisão de Comunicação e Relações Exteriores integra:
- a)O Serviço de Informação e Protocolo;
- b)O Serviço de Imagem, Marketing e Relações Públicas;
- c)O Serviço de Relações Exteriores e Empregabilidade.
- 4 -Compete ao Serviço de Informação e Protocolo reforçar a notoriedade e presença do IPS nos media, conceber a linha editorial do IPS, dinamizar a comunicação interna e organizar eventos e visitas oficiais, designadamente:
- a)Gerir a informação, produzir conteúdos e assegurar a assessoria de imprensa;
- b)Analisar e difundir a presença mediática do IPS;
- c)Produzir conteúdos para publicações informativas, promocionais e meios digitais;
- d)Apoiar o desenvolvimento de projetos no âmbito da comunicação audiovisual;
- e)Produzir e divulgar informação para a comunidade interna nos diferentes meios e suportes;
- f)Organizar e apoiar a realização de eventos institucionais e visitas da e à comunidade.
- 5 -Compete ao Serviço de Imagem, Marketing e Relações Públicas a promoção da imagem do IPS, a conceção de planos de comunicação e de divulgação, a gestão de eventos académicos, científicos e culturais e a dinamização de ações de relações públicas e marketing direto, designadamente:
- a)Gerir e monitorizar as marcas IPS, a imagem e a comunicação gráfica da instituição;
- b)Conceber, executar e apresentar projetos de design gráfico;
- c)Elaborar materiais gráficos de comunicação e de divulgação para diferentes suportes;
- d)Implementar campanhas de marketing e publicidade;
- e)Organizar e apoiar a realização de eventos académicos, científicos e culturais e a participação em ações de divulgação no exterior;
- f)Assegurar a gestão do merchandising e dos materiais de divulgação;
- g)Fornecer o apoio audiovisual à realização de eventos internos;
- h)Realizar produtos audiovisuais incluindo a captação e edição de vídeo, som e fotografia;
- i)Efetuar a gestão do relacionamento com o candidato.
- 6 -Compete ao Serviço de Relações Exteriores e Empregabilidade o apoio às ações de cooperação com instituições externas ao IPS, a integração profissional dos estudantes e diplomados e o apoio à rede AlumniIPS, designadamente:
- a)Dinamizar e identificar oportunidades de cooperação que possam reforçar a promoção do conhecimento e da imagem institucional do IPS;
- b)Monitorizar e executar as atividades necessárias ao bom funcionamento de protocolos, acordos e convénios institucionais;
- c)Gerir a base de dados de contactos institucionais;
- d)Desenvolver ações de capacitação de competências e de promoção da empregabilidade dos estudantes e diplomados do IPS;
- e)Gerir parcerias e protocolos com entidades empregadoras de forma a apoiar a integração profissional dos diplomados do IPS e a atividade desenvolvida nas Escolas Superiores do IPS neste domínio;
- f)Desenvolver atividades para a monitorização e promoção da Rede AlumniIPS;
- g)Preparar dados estatísticos e informação no domínio dos protocolos, empregabilidade e Rede AlumniIPS.
Artigo 8.º — Divisão de Comunicação e Relações Exteriores
Vigente desde: 18/11/2022
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