- 1 -Constituem o Conselho da Escola:
- a)Dez professores doutores;
- b)Quatro estudantes, representantes dos Ciclos de Estudos ministrados pela Escola, sendo dois do primeiro ciclo de estudos. Enquanto não houver Cursos de terceiro ciclo, o lugar que caberia ao respectivo representante será preenchido por mais um estudante do primeiro ciclo;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -O Presidente da Escola, os Directores dos Departamentos e o Secretário de Escola, se não forem membros do Conselho da Escola, participam, sem direito a voto, nas reuniões.
- 3 -O Presidente do Conselho da Escola pode, sempre que conveniente, convidar representantes das estruturas associativas estudantis para participar, sem direito a voto, nas reuniões.
Artigo 22.º — (Composição do Conselho da Escola)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009