- 1 -A Escola de Direito tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento no âmbito do Direito, assente na liberdade de pensamento, promovendo a educação superior e contribuindo para a construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas, que tenha o saber, a criatividade e a inovação como factores de crescimento, de desenvolvimento sustentável, de solidariedade e de bem-estar.
- 2 -O cumprimento da missão referida no número anterior é realizado num quadro de referência internacional, promovendo a busca permanente da excelência, com base na centralidade da investigação e da sua estreita articulação com o ensino, mediante a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)A formação humana ao mais alto nível, nas suas dimensões ética, cultural e científica, através de uma oferta educativa diversificada, da criação de um ambiente educativo adequado, da valorização da actividade dos seus docentes, investigadores e pessoal não docente e não investigador, e da educação pessoal, social, intelectual e profissional dos seus estudantes, contribuindo para a formação ao longo da vida e para o exercício de uma cidadania activa e responsável;
- b)A contribuição para o desenvolvimento da ciência jurídica e da aplicação dos seus conhecimentos, mediante a realização de actividades e a concretização de projectos que possibilitem o acesso à justiça e aos meios de resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais;
- c)A realização de investigação e a participação em instituições e eventos científicos, promovendo a criatividade como fonte de propostas e soluções, inovadoras e diferenciadoras, bem como a procura de respostas aos grandes desafios da sociedade;
- d)A transferência, o intercâmbio e a valorização dos conhecimentos científicos produzidos, através da prestação de serviços à comunidade, da realização de acções de formação contínua e do apoio ao desenvolvimento, numa base de valorização recíproca;
- e)A promoção de actividades que possibilitem o acesso e a fruição de bens culturais por todas as pessoas e grupos, internos e externos à Escola;
- f)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições e com organismos nacionais e estrangeiros, através da mobilidade de estudantes, docentes e pessoal não docente e não investigador, do desenvolvimento de programas da investigação e educacionais com base em parcerias, da contribuição para a cooperação internacional, com especial destaque para os países europeus e de língua oficial portuguesa, e da construção de um ambiente multilinguístico na Escola;
- g)A interacção com a sociedade através de contribuições nos contextos regional, nacional e internacional;
- h)A contribuição para o desenvolvimento social e económico da região em que se insere e para o conhecimento, defesa e divulgação do seu património natural e cultural;
- i)A promoção da sua sustentabilidade institucional e da sua competitividade no espaço global.
Artigo 3.º — (Missão e objectivos)
Vigente desde: 09/06/2009
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