- 1 -O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da Escola que contribui para a sua inserção no complexo institucional das universidades portuguesas e para a sua ligação ao meio envolvente.
- 2 -Compõem o Conselho Consultivo:
- a)Presidente da Escola;
- b)Presidente do Conselho da Escola;
- c)Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)Professores de outras Universidades, até ao máximo de três;
- e)Outras personalidades, até ao máximo de três;
- f)Professores jubilados da Escola.
- 3 -A composição do órgão, no que respeita às alíneas d) e e), é aprovada pelo conselho científico, sob proposta do Conselho da Escola.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a convocação do Presidente da Escola.
- 5 -As reuniões são presididas pelo Presidente da Escola.
Artigo 33.º — (Conselho Consultivo)
Vigente desde: 09/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009