- 1 -Os Departamentos são subunidades orgânicas permanentes de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de grupos afins de disciplinas, constituindo, como tal, a célula base de organização científico-pedagógica e de gestão de recursos num domínio consolidado do saber.
- 2 -Na Escola de Direito existem os seguintes Departamentos:
- a)Departamento de Ciências Jurídicas Gerais;
- b)Departamento de Ciências Jurídico-Privatísticas;
- c)Departamento de Ciências Jurídicas Públicas.
- 3 -Os órgãos competentes da Escola de Direito podem propor a criação, transformação ou extinção de Departamentos, nos termos dos Estatutos da Universidade e dos presentes Estatutos.
Artigo 38.º — (Enquadramento)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009