- 1 -Constituem o Conselho do Departamento:
- a)Todos os docentes doutorados afectos ao Departamento;
- b)Um representante dos docentes não doutorados afectos ao Departamento, caso o respectivo regulamento aí o preveja;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador, caso o respectivo regulamento aí o preveja.
- 2 -O representante referido na alínea b) do número anterior é eleito pelos docentes não doutorados afectos ao Departamento em Assembleia convocada para o efeito pelo Director do Departamento.
Artigo 41.º — (Composição do Conselho do Departamento)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009