- 1 -O financiamento de cada Projeto será transferido para a Unidade Orgânica a que pertence o seu docente/investigador responsável.
- 2 -São financiadas despesas nas seguintes rubricas: recursos humanos, consumíveis, software, despesas de produção de vídeos e outras despesas, desde que devidamente justificadas e enquadradas no Projeto aprovado.
- 3 -Não são financiadas despesas com serviços não enquadrados no número anterior e as associadas a aquisição de equipamento informático.
Artigo 14.º — Financiamento
Vigente desde: 14/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024