- 1 -As candidaturas a alojamento são efetuadas, para cada ano letivo, nos prazos e condições estipulados para o efeito, no sítio institucional dos SASULisboa.
- 2 -Os estudantes alojados no ano letivo anterior devem utilizar as credenciais da sua conta [email protected] ou @edu.ulisboa.pt para renovação de candidatura.
- 3 -Os candidatos a alojamento que, simultaneamente, sejam candidatos a bolsa de estudo, para além de procederem conforme referido no n.º 1 devem também registar esse pedido no formulário de candidatura a bolsa de estudo na área reservada do estudante no sítio da DGES.
- 4 -Os estudantes que, em fase de conclusão de curso, precisem de permanecer alojados no início do ano letivo subsequente, podem solicitar o prolongamento do alojamento, mediante a entrega de documentos comprovativos da existência de atividades letivas que determinem a necessidade de permanecerem alojados.
- 5 -A decisão sobre as candidaturas resulta de um processo de análise efetuado por um Técnico da Área de Alojamento ou do Núcleo de Bolsas.
- 6 -No processo de análise o Técnico entrevista o candidato sempre que o considere necessário e segue as normas definidas pela Área de Alojamento e superiormente homologadas.
- 7 -Não serão alojados os estudantes que tenham sido sancionados por atos considerados graves, nos termos previstos no n.º 1 da alínea e) do artigo 28.º
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025