- 1 -Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o procedimento de inspeção deve observar:
- a)Os manuais de auditoria e normas de qualidade aprovadas pela IGDN;
- b)As normas constantes de instrumentos nacionais ou internacionais de caráter vinculativo.
- 2 -Aplicam-se subsidiariamente no procedimento de inspeção:
- a)A lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional e o diploma orgânico da IGDN;
- b)O regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado;
- c)O Regime da Carreira Especial de Inspeção;
- d)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 30/01/2020
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