- 1 -A formalização da PSE deve realizar-se através da celebração de um contrato entre o IPCA e a entidade que fez o pedido de prestação de serviços.
- 2 -O contrato deverá estabelecer:
- a)As atividades a desenvolver;
- b)O prazo para a realização dos serviços;
- c)Os recursos humanos envolvidos na prestação de serviços;
- d)Calendarização e horário da realização da prestação de serviços;
- e)Os custos da prestação de serviço e a forma de pagamento;
- f)A identificação de um responsável pela prestação de serviços, independentemente do número de colaboradores envolvidos;
- g)Eventuais cláusulas de confidencialidade sobre acesso à informação bem como cláusulas de salvaguarda de direitos de propriedade intelectual;
- h)Outras cláusulas que se tornem importantes para a boa execução do contrato.
- 3 -O contrato deverá ser sempre acompanhado do respetivo orçamento detalhado.
Artigo 4.º — Formalização da Prestação de Serviços Especializado
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022