- 1 -A gestão da execução técnica e financeira do contrato de prestação de serviços é da competência do responsável a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º;
- 2 -A presidência pode considerar, dado o objeto do contrato, que o mesmo é de caráter institucional, passando a sua gestão para a responsabilidade da presidência.
Artigo 5.º — Gestão da Prestação de Serviços Especializados
Vigente desde: 22/11/2022
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