- 1 -Compete ao CIMOB-IPS desenvolver ações diretas de divulgação, organização, acompanhamento e avaliação de todos os atos de mobilidade abrangidos pelo presente regulamento, bem como a aplicação dos critérios de seriação definidos no artigo 14.º
- 2 -Compete ao/à Coordenador/a de Mobilidade, representante de cada Escola, designado pelo/a Diretor/a de entre os/as professores/as de carreira:
- a)Sensibilizar e mobilizar a comunidade da sua Escola para a importância e o valor da mobilidade internacional;
- b)Colaborar com o CIMOB-IPS na divulgação das ações;
- c)Organizar os programas de trabalho ou de missões de ensino dos/as trabalhadores/as das instituições parceiras;
- d)Colaborar com o CIMOB-IPS no apoio à receção aos/às trabalhadores/as das instituições parceiras, de modo a favorecer a sua integração na Escola;
- e)Avaliar a qualidade e grau de concretização dos acordos bilaterais existentes e/ou das propostas de novos acordos, em estreita articulação com o/a Diretor/a da Escola.
- 3 -Compete ao/à Diretor/a da Escola, ou ao/à superior hierárquico/a do serviço emitir parecer sobre a relevância da candidatura do/a respetivo/a trabalhador/a.
Artigo 5.º — Competências da Gestão da Mobilidade
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022