- 1 -A prova de aptidão vocacional destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos básicos indispensáveis ao ingresso e progressão na Licenciatura em Música.
- 2 -O Presidente do Júri da Avaliação torna públicas, por afixação nos Serviços Académicos, as áreas de conhecimento e respectivos conteúdos sobre os quais incide a prova.
- 3 -A prova tem uma única época e chamada.
- 4 -O resultado será apresentado numa escala de 0 (zero) valores a 20 (vinte) valores, arredondado às décimas.
- 5 -Consideram-se aprovados os candidatos com uma classificação igual ou superior a 9,5 (nove valores e cinco décimas).
- 6 -A classificação da prova de aptidão vocacional não é susceptível de recurso.
Artigo 10.º — Prova de aptidão vocacional
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009