- 1 -Após a afixação dos resultados das provas escritas de Língua Portuguesa e da Disciplina Específica, nos dois dias úteis seguintes, respectivamente, será facultada a consulta e a obtenção de cópia da prova, corrigida e classificada.
- 2 -Os candidatos podem consultar as provas, mediante o pagamento de uma quantia a fixar anualmente pelo Conselho Académico (Anexo I).
- 3 -O requerimento de consulta da(s) prova(s) é entregue nos Serviços Académicos.
- 4 -A consulta e solicitação de cópia da prova são feitas no Gabinete de Apoio ao Acesso, no prazo referido no n.º 1, mediante apresentação de comprovativo de entrega de requerimento nos Serviços Académicos.
- 5 -Os candidatos excluídos podem solicitar a revisão de prova, consoante os procedimentos a seguir indicados:
- 5.1 -Nos dois dias úteis seguintes à recepção da cópia da prova, os candidatos podem requerer, fundamentadamente, a reapreciação da classificação, junto dos Serviços Académicos.
- 5.2 -O requerimento é dirigido ao Presidente do Júri da Avaliação e está sujeito ao pagamento de uma quantia a fixar anualmente pelo Conselho Académico (Anexo I). Esta quantia é devolvida em caso de deferimento.
- 6 -Ao Presidente do Júri compete a nomeação de uma comissão constituída por três docentes do grupo disciplinar a que pertence a disciplina, que deve emitir parecer sobre o recurso.
- 7 -O Júri procede à análise desse parecer e delibera sobre o provimento ou não provimento.
- 8 -O prazo para a decisão é de três dias úteis, a partir da data da recepção do pedido de reapreciação.
- 9 -O Presidente do Júri de Avaliação torna pública a deliberação do Júri, através de afixação nos Serviços Académicos, de acordo com o calendário (Anexo II).
- 10 -Da decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 11.º — Consulta e reapreciação da parte escrita das provas de Língua Portuguesa e da Disciplina Específica
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009