- 1 -O resultado analítico da apreciação do currículo e da entrevista será fixado numa grelha que exprima o grau e o nível de adequação das competências do candidato para a frequência do Ensino Superior e do Curso ou Cursos a que se propõe.
- 2 -O resultado será apresentado numa escala de 0 (zero valores) a 20 (vinte) valores, arredondado às décimas.
- 3 -A classificação do currículo/entrevista não tem carácter eliminatório, nem é susceptível de recurso.
Artigo 9.º — Classificação do currículo e da entrevista
Vigente desde: 12/06/2009
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