- 1 -A classificação final será calculada com base nas classificações obtidas na prova de Língua Portuguesa (LP), na prova Específica (PE), na prova de apreciação Curricular e Entrevista (ACE), arredondada às décimas (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco centésimas), de acordo com a seguinte fórmula: 0,35 LP + 0,35 PE + 0,30 ACE.
- 2 -A classificação final dos candidatos ao curso de Licenciatura em Música será calculada com base nas classificações obtidas na prova de Língua Portuguesa (LP), na prova Específica (PE), na prova de Aptidão Vocacional (AV), arredondada às décimas (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco centésimas), de acordo com a seguinte fórmula: 0,30 LP + 0,30 PE + 0,40 AV.
- 3 -No caso dos candidatos que frequentaram o curso criado por esta Universidade, mencionado no n.º 3 do artigo 1.º, as respectivas classificações são comunicadas ao Júri, para a determinação da classificação final, conforme o disposto no número anterior.
- 4 -A classificação final é publicitada através da afixação da pauta nos Serviços Académicos.
Artigo 12.º — Classificação final
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009