- 1 -O currículo é apreciado, tendo em consideração os seguintes itens:
- 1.1 -formação escolar;
- 1.2 -formação profissional do candidato;
- 1.3 -actividade profissional do candidato e respectiva adequação ao Curso ou Cursos afins a que se candidata;
- 1.4 -outros tipos de formação.
- 2 -Todas as declarações de âmbito curricular deverão ser devidamente certificadas.
- 3 -A apreciação do currículo e entrevista é realizada pela secção do Júri do domínio científico do Curso ou Cursos a que se candidata.
Artigo 8.º — Prova de apreciação curricular e entrevista
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