- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 3 -Não poderão efectuar a matrícula e inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização da mesma, ficando, neste caso, sem efeito a colocação.
- 4 -Não poderão efectivar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados. Exceptuam-se os candidatos colocados no curso de Música cuja titularidade dos pré-requisitos deve ser comprovada no momento da candidatura.
- 5 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
- 6 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 25.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009