- 1 -O procedimento de eleição dos membros a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo anterior rege-se por regulamento aprovado pelo diretor, ouvido o conselho.
- 2 -A designação dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo anterior rege-se pelo disposto nos presentes estatutos.
- 3 -No caso de um professor ser simultaneamente eleito e designado para integrar o órgão num mesmo mandato, o mesmo deve optar por uma das representações, sendo substituído por suplente na outra representação.
- 4 -A eleição e a designação dos membros do conselho técnico-científico são homologadas, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua realização, pelo presidente do IPLeiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
Artigo 26.º — Eleição e designação dos membros do conselho técnico-científico
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025