- 1 -A ESTG integra as unidades de investigação que lhe sejam associadas.
- 2 -A associação das unidades de investigação à ESTG é proposta pelo seu coordenador ou pelo diretor da Escola ao presidente do IPLeiria, que a aprova, ouvido o conselho técnico-científico.
- 3 -As unidades de investigação associadas à ESTG coadjuvam na ligação entre o ensino e a investigação, através de mecanismos específicos definidos nos respetivos planos de atividades e da implementação de medidas propostas pela ESTG incluídas na apreciação do plano e do relatório de atividades, sendo estes documentos submetidos anualmente a apreciação do conselho técnico-científico da ESTG.
- 4 -As unidades de investigação associadas à ESTG gozam de autonomia científica e de investigação, sem prejuízo dos deveres que decorrem dos respetivos modelos de gestão científica e da associação à Escola.
Artigo 61.º — Unidades de investigação associadas
Vigente desde: 18/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2025