- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores incide sobre os seguintes parâmetros:
- a)"Resultados" obtidos na prossecução dos objectivos individuais, em número não inferior a três, articulados com os da respectiva unidade orgânica, a que é atribuída uma ponderação de 60 %;
- b)"Competências" a definir anualmente, entre cinco e seis, com uma ponderação de 40 %, escolhidas de entre as constantes do anexo I ao presente regulamento, sendo obrigatória a consideração da competência "compromisso com a instituição e integridade".
- 2 -Às valorações e pontuações parciais e finais aplicam-se as regras estabelecidas nos n.os 3 a 6 do artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 13.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009