A avaliação efectua-se de acordo com as regras estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º deste regulamento, devendo a iniciativa da atribuição de Desempenho Excelente ser acompanhada de caracterização que especifique os respectivos fundamentos e analise o impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
Artigo 14.º — Expressão da avaliação final
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009