A avaliação de desempenho dos trabalhadores da DGTC produz os efeitos previstos no estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas e, subsidiariamente, na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, aplicando-se-lhes ainda o disposto nos artigos 52.º a 54.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, bem como o n.º 2 do artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Efeitos
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009