- 1 -O Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) anual da DGTC assenta nos objectivos estratégicos fixados no plano trienal do Tribunal de Contas e concretizados nos planos anuais, que, para o efeito, são desdobrados em objectivos anuais de eficácia, de eficiência e de qualidade.
- 2 -As revisões e actualizações do QUAR são baseadas na análise do ambiente interno e externo, na adequação dos recursos e nas oportunidades de desenvolvimento e aprofundamento do controlo externo das finanças públicas.
- 3 -Visando garantir a coerência e o alinhamento do QUAR com os demais instrumentos de gestão, as operações e procedimentos relacionados com o planeamento, programação, orçamentação e avaliação devem respeitar, sem prejuízo do disposto quanto a prazos limite na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), a seguinte ordem lógica:
- a)Fixação dos objectivos da DGTC para o ano seguinte, para a Sede e para cada uma das Secções Regionais, tendo em conta a missão, atribuições, objectivos estratégicos e disponibilidades de recursos humanos e financeiros;
- b)Elaboração dos projectos de programas anuais de acção das Secções e do plano de actividades dos serviços de apoio para o ano seguinte;
- c)Fixação dos objectivos, indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação, em relação a cada unidade orgânica;
- d)Aprovação do orçamento e dos mapas de pessoal;
- e)Aprovação dos programas anuais de acção das Secções e do plano de actividades dos serviços de apoio para os anos seguintes;
- f)Acompanhamento e eventual revisão dos objectivos das unidades orgânicas;
- g)Elaboração e aprovação do relatório de actividades, que inclui o relatório de auto-avaliação.
Artigo 4.º — Quadro de Avaliação e Responsabilização
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009