- 1 -O funcionamento de cada edição do curso encontra-se condicionado à existência de um número mínimo de candidatos inscritos.
- 2 -O número mínimo é fixado pelo Presidente do Instituto, mediante proposta do Director da Escola.
- 3 -Os cursos poderão funcionar em regime diurno e ou pós-laboral.
Artigo 21.º — Condições para o funcionamento do curso
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009