- 1 -A realização do trabalho de projecto ou do estágio e a elaboração da dissertação são orientados por:
- a)Um professor coordenador ou equiparado;
- b)Um professor, ou equiparado, titular do grau de doutor;
- c)Um especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão de Curso.
- 2 -Podem, ainda, orientar os trabalhos referidos no n.º 1 professores e investigadores doutorados de outras instituições, bem como especialistas de mérito na respectiva área científica, nacionais ou estrangeiros, reconhecidos como tal pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão de Curso.
- 3 -A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais quer estrangeiros, devendo sempre um deles pertencer à ESTG.
- 4 -A Comissão de Curso fixará, e divulgará, o calendário para apresentação das propostas de orientadores pelos mestrandos.
- 5 -Terminado esse prazo, cujo limite não poderá exceder os 30 dias consecutivos, contados a partir da data de conclusão do 1.º ano do curso nas condições referidas no n.º 1 do artigo 25.º, a Comissão de Curso:
- a)Deliberará sobre a aceitação dos orientadores propostos pelos mestrandos;
- b)Elaborará a proposta de designação de orientadores para os mestrandos que, reunindo as condições do n.º 1 do artigo 25.º, não tenham apresentado proposta de orientador;
- c)Submeterá a lista de orientadores e co-orientadores à aprovação do Conselho Técnico-Científico.
- 6 -Na elaboração da lista de orientadores e co-orientadores a Comissão de Curso considerará:
A adequação do perfil académico e profissional dos orientadores aos temas da dissertação/projecto/estágio;
Os recursos humanos existentes na instituição e o restante serviço docente que a cada um se encontra atribuído, articulando-se, para o efeito, com o respectivo coordenador da área científica.
- 7 -A Comissão de Curso fixará as normas a respeitar pelos estudantes, orientadores e co-orientadores no desenvolvimento e acompanhamento da dissertação/projecto/estágio, as modalidades e tempo de contacto, bem como as normas e prazos para a entrega ao orientador e co-orientadores da versão provisória da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio para revisão e emissão do parecer previsto no n.º 2 do artigo 31.º
Artigo 28.º — Orientação
Vigente desde: 15/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009