- 1 -Os mestrandos elaborarão, com a supervisão do respectivo orientador, o tema e o plano de trabalho para a dissertação/projecto/estágio e submetê-lo-ão à aprovação da Comissão de Curso, no prazo de 30 dias contados a partir da data de aprovação da lista dos orientadores.
- 2 -A Comissão de Curso comunicará ao aluno a aceitação ou rejeição do plano de trabalhos, no prazo de 15 dias;
- 3 -Em caso de rejeição, devidamente fundamentada, o aluno disporá de 15 dias para apresentar novo plano de trabalhos.
Artigo 29.º — Plano de trabalhos - Dissertação/projecto/estágio
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009