- 1 -A Comissão de Curso procurará elaborar uma bolsa de temas e de lugares de estágio que disponibilizará aos alunos no início do 2.º semestre do 1.º ano de cada edição do mestrado, contactando para o efeito os docentes que reúnam as condições para os orientarem, e entidades de acolhimento.
- 2 -Os mestrandos poderão recorrer à Bolsa ou apresentar as suas próprias propostas.
- 3 -No caso em que para um dado tema ou local de estágio exista mais de um candidato prevalecerá o que tiver a média mais elevada, ponderada nos termos do artigo 37.º, das classificações obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do curso.
Artigo 30.º — Bolsa de temas e de lugares de estágio
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009